DECRETO Nº 970/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Adere ao Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILAINO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais nº 55.240 e nº 55.241, ambos de 10 de maio de 2020, e a as medidas necessárias de enfrentamento à COVID-19 (Coronavírus),
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 967, de 02 de maio de 2020, que restringia atividades comerciais e de serviços, consideradas não essenciais.
Art. 2º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado para fins de prevenção e enfrentamento do surto epidêmico de COVID-19 (novo Coronavírus), tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.240, de 10 de maio de 2020 (com eventuais alterações posteriores), que institui o SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO por meio de bandeiras AMARELA, LARANJA, VERMELHA e PRETA.
Art. 3º – Todas as atividades da Administração Pública, Agropecuária, Alojamento/Alimentação, Comércio, Indústria, Saúde, Serviços, Serviços de Informação/Comunicação e Serviços de Utilidade Pública FICAM AUTORIZADAS A DESEMPENHAR A ATIVIDADE na modalidade do sistema de BANDEIRAS, previsto no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, gerado semanalmente pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e disponível no site da internet https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, cabendo ao responsável da atividade econômica acompanhar e implementar as medidas OBRIGATÓRIAS ao seu funcionamento.
Parágrafo Único - O funcionamento dos estabelecimentos autorizados pelo DECRETO ESTADUAL 55.240, de 10 de maio de 2020, deverão cumprir, ainda, quando aplicável, as obrigações sanitárias e regulamentações emitidas pela Secretaria Estadual da Saúde, especialmente contidas na Portarias nº 270, de 16 de abril de 2020, nº 274, de 23 de abril de 2020 e com eventuais alterações posteriores.
Art. 4º - Permanecem em vigor as restrições e critérios para funcionamento de estabelecimentos, bem como sobre o isolamento e distanciamento social, previstos nos decretos anteriores, que não se contrapõem ao presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MAXIMILIANO DE ALMEIDA - RS, DE 11 DE MAIO DE 2020.
DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS,
PREFEITA MUNICIPAL.