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DECRETO Nº 967/2020, DE 02 DE MAIO DE 2020.
Restringe atividades comerciais e de serviços, consideradas não essenciais, e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILAINO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 55.220, de 30 de abril de 2020, e a as medidas necessárias de enfrentamento à COVID-19 (Coronavírus),
DECRETA:
Art. 1º -Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados não essenciais pelo artigo 2º do Decreto nº 948/2020, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 951, de 27 de março de 2020, e pelo Decreto nº 957, de 02 de abril de 2020, que haviam sido autorizados a funcionar pelo artigo 1º do Decreto nº 963/2020, de 16 de abril de 2020,não poderão atender ao público, ficando autorizado somente a realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Art. 2º - Ficam suspensas a atividades de academias de ginástica, que haviam sido autorizadas a funcionar nos moldes do artigo 3º do Decreto nº 963/2020, de 16 de abril de 2020.
Art. 3º - Permanecem em vigor as restrições e critérios para funcionamento de estabelecimentos essenciais, bem como sobre o isolamento e distanciamento social, previstos nos decretos anteriores.
Art. 4º - Ficam suspensos os prazos nos processos administrativos.
Art. 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, DE 02 DE MAIO DE 2020.
DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Kérolen Camila Slongo Garcia
Em 02 de maio de 2020. Secretária Municipal de Administração